





Adequação de equipamentos de movimentação existentes às NRs 10, 11, 12, 18 e 35
Sem dúvida, a NR 12 é a norma regulamentadora mais polêmica dentro do cenário industrial brasileiro, e isso é fácil de entender devido ao tamanho das modificações que provoca dentro do cenário produtivo.
As adequações estão pautadas em DOCUMENTAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS EXISTENTES.
É a rastreabilidade dos componentes de segurança utilizados com as suas devidas CERTIFICAÇÕES que permitem a emissão da ART pelo CREA e órgãos competentes.
Toda certificação começa pela ANÁLISE DE RISCO de cada equipamento. Esta análise é baseada na documentação técnica das pontes rolantes e caminhos de rolamento.
Levantamento da documentação existente de cada equipamento:
Memorial de cálculo da estrutura metálica ou pré moldada existente;
Esquema elétrico com detalhes de todos os componentes;
Desenho mecânico com as informações dos conjuntos e subconjuntos (redutores, mancalização, motorização, moitão, polias, etc.);
Histórico das manutenções corretivas executadas;
Histórico das reformas (“as built”);
Identificação nos equipamentos com datas de realização das inspeções;
Plano de manutenção preditiva e preventiva executados;
Laudos técnicos e de segurança (vigência).
Caminho de rolamento
Levantamento topográfico das colunas e vigas;
Memorial de cálculo do conjunto (sapatas, colunas e vigas).
Com a documentação e registros em mãos, poderemos analisar todos os componentes, executar um plano de reforma, e, principalmente, fazer o levantamento das peças necessárias para a adequação dos equipamentos envolvidos e iniciar a análise de risco.
