Adequação de equipamentos de movimentação existentes às NRs 10, 11, 12, 18 e 35

Sem dúvida, a NR 12 é a norma regulamentadora mais polêmica dentro do cenário industrial brasileiro, e isso é fácil de entender devido ao tamanho das modificações que provoca dentro do cenário produtivo.

 

As adequações estão pautadas em DOCUMENTAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS EXISTENTES.

 

É a rastreabilidade dos componentes de segurança utilizados com as suas devidas CERTIFICAÇÕES que permitem a emissão da ART pelo CREA e órgãos competentes.

 

Toda certificação começa pela ANÁLISE DE RISCO de cada equipamento. Esta análise é baseada na documentação técnica das pontes rolantes e caminhos de rolamento.

 

Levantamento da documentação existente de cada equipamento:

 

Memorial de cálculo da estrutura metálica ou pré moldada existente;

 

Esquema elétrico com detalhes de todos os componentes;

 

Desenho mecânico com as informações dos conjuntos e subconjuntos (redutores, mancalização, motorização, moitão, polias, etc.);

Histórico das manutenções corretivas executadas;

 

Histórico das reformas (“as built”);

Identificação nos equipamentos com datas de realização das inspeções;

 

Plano de manutenção preditiva e preventiva executados;
Laudos técnicos e de segurança (vigência).

 

Caminho de rolamento

 

Levantamento topográfico das colunas e vigas;

 

Memorial de cálculo do conjunto (sapatas, colunas e vigas).

 

Com a documentação e registros em mãos, poderemos analisar todos os componentes, executar um plano de reforma, e, principalmente, fazer o levantamento das peças necessárias para a adequação dos equipamentos envolvidos e iniciar a análise de risco.​

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